Por Redação
Sem recesso nacional, advogada explica o que vale e o que não vale na prática
Por mais um ano, o Carnaval não acontecerá na data prevista pelo calendário, devido à pandemia causada pelo Covid-19. Diante do adiamento da folia, marcada para ocorrer entre os dias 26 de fevereiro e 1º de março, é comum muitos trabalhadores se perguntarem se, de fato, terá direito ou não aos dias de folga, além das regras e punições caso faltem aos dias de trabalho. Para ajudar nesse processo, a advogada trabalhista, Rafaela Sionek, explica o que vale nesses dias de festa adiada.
Vale lembrar que o Carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Isso porque não existe uma legislação federal que considere a data um feriado nacional. No estado de São Paulo, são considerados pontos facultativos na segunda (28) e na quarta-feira (2). Importante conferir também na convenção coletiva da categoria sobre o Carnaval.
“Desta forma, o empregado não trabalhará apenas na terça-feira de Carnaval, podendo ter descontos no salário caso falte na segunda ou na quarta de Cinzas, se o empregador não aderir ao ponto facultativo – exclusivo aos servidores públicos”, explica a advogada.
Como o ponto facultativo é considerado opcional na administração privada, a empresa pode funcionar normalmente, não sendo, inclusive, obrigada a pagar hora extra. “Porém, se o empregado faltar nesse dia, a companhia pode descontar o salário desse profissional“, esclarece a advogada. Já em relação ao feriado de Carnaval, o empregador deve compensar seus funcionários, no prazo de seis meses, caso funcione. “Se a empresa determinar o trabalho no dia do feriado (terça de Carnaval), ela deverá dar uma folga compensatória ao empregado. Se isso não ocorrer, o funcionário terá que receber em dobro referente a esse dia trabalhado. Lembrando que as horas do feriado podem ser colocadas em um banco para posterior compensação”, conclui a advogada.
Sobre Rafaela Sionek
Nascida em Curitiba e, atualmente, moradora do Rio de Janeiro, Rafaela Sionek é formada há 11 anos em Direito. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra), atua como advogada trabalhista empresarial e é sócia do escritório Sionek Advocacia Empresarial. Atuante no consultivo e preventivo trabalhista em consultorias, auditorias e Compliance Trabalhista, Rafaela Sionek também oferece cursos para advogados que queiram atuar com o Consultivo Trabalhista, já tendo formado mais de 5 mil alunos em todo país, desde 2017, quando iniciou sua série de cursos para profissionais de todo país.
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